TJRJ - 0947254-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:18
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de J. GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0947254-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
GUILHERME E FILHO ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA RÉU: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 22:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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10/11/2024 22:47
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 22:47
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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06/11/2024 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 10:58
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 12:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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