TJRJ - 0815376-11.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0815376-11.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLEBER DE PAULA E SILVA JUNIOR RÉU : AGUAS DE NITEROI S A Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
26/06/2025 15:47
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:47
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CLEBER DE PAULA E SILVA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815376-11.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER DE PAULA E SILVA JUNIOR RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Piratininga, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial da Região Oceânica, sendo a parte Ré domiciliada em outra localidade.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
16/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:11
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/05/2025 16:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/05/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:31
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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