TJRJ - 0804622-21.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:05
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 16:36
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:50
Juntada de Informações
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0804622-21.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
L.
D.
S.
RESPONSÁVEL: SELMA MARIA CHAGAS ALBANO RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Petição de Matheus Albano Lopes da Silva, i. 190579680.
Pedido de sequestro financeiro para aquisição dosfármacosnão entregues.
Os documentos emitidos pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF e pelo Centro de Saúde Coletiva Professor Manoel José Ferreira da Secretaria Municipal de Saúde (i. 178166064), revela que Matheus Albano Lopes da Silvaou quem o representa, compareceu ao polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelos princípios ativos Aripiprazol, Risperidona e Valproato de Sódio, porquanto indisponíveis naquela ocasião.
Neste sentido, considerando que a comprovação da indisponibilidade do bem da vida pretendido, conforma a certeza judicial da ineficácia da "busca e apreensão", não remanescem dúvidas de que o sequestro financeiro é a medida mais eficaz para a aquisição dos medicamentos a fim de evitar solução de continuidade no tratamento do paciente.
Portanto, DECLARO que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 1.573,50, na conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, anotando-se que, a uma, o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Farmácia MS Saúde Ltda (fls. 01 do id. 190579683); a duas, o valor será destinado à aquisição de 03 caixas de Risperidon XRP c/60ml, 01 caixa de Arpejo c/30ml e 27 caixas de Depakene c/100ml, quantidade suficiente para aproximadamente 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada nos receituários do id. 190579685 (= Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 da Anvisa, que dispõe a disponibilização da quantidade de medicamentos prescrita em receituário de controle especial) e, a três, a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público conduziu a disponibilização dos medicamentos para uso no referido prazo, lapso temporal que entendo razoável a comprovação de que a compra pelo ente federado foi efetivada.
Por fim, considerando a promoção ministerial acostada no id. 160334928, intime-se o Município de Petrópolis para manifestar-se.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Por último determino: 1.
Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2.
Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Farmácia MS Saúde Ltda. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pelo paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos. 3.
Com o transcurso do prazo, com ou sem a manifestação do Município de Petrópolis, retornem os autos ao Ministério Público.
Petrópolis, 15 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
15/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:22
Expedição de Informações.
-
06/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:43
Expedição de Informações.
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29/10/2024 15:45
Juntada de Informações
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA CATAO RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:23
Expedição de Informações.
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06/06/2024 10:46
Expedição de Informações.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:38
Expedição de Informações.
-
24/05/2024 17:52
Expedição de Informações.
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:11
Outras Decisões
-
22/05/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:46
Expedição de Informações.
-
17/05/2024 16:36
Expedição de Informações.
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17/05/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Informações.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA RANGEL em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:56
Expedição de Informações.
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05/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:29
Expedição de Informações.
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27/03/2024 14:02
Expedição de Informações.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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