TJRJ - 0818646-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0818646-56.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARLOS FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Trata-se de execução entre as partes acima epigrafadas em que o condomínio credor informou nos autos dos embargos à execução em apenso que firmou acordo com o arrematante do imóvel e que o débito condominial foi integralmente pago, requerendo a extinção do feito em virtude do pagamento.
Em que pese a manifestação do arrematante de fls. 212171827, não há qualquer acordo a ser homologado.
Ante a quitação do débito condominial e a quitação dada pelo credor exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Informe o EXEQUENTE o número das folhas dos autos em que há valores a serem levantados e por quem, para que sejam expedidos os mandados de pagamento, já que não há tal informação na transação firmada pelas partes.
Despesas processuais e honorários advocatícios já incluídos na transação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes no prazo de 05 dias, dê- baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.1 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
13/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0818646-56.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARLOS FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Suspendo a execução, tendo em vista que o executado depositou o valor inicial da execução antes mesmo de ser citado na forma do art. 829 do CPC.
Apesar do exequente não ter dado quitação, a execução deve ser suspensa já que contempla não só o depósito de fls. 129767571, como a complementação de fls. 134191062, tendo, ainda, ocorrido o bloqueio em suas contas bancárias, conforme recibo de protocolamento de fls. 167093015.
Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução em apenso.
Intimem-se. 5 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
01/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0818646-56.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARLOS FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Certifique o cartório se houve atribuição de efeito suspensivoaos embargos interpostos (0828016-59.2024.8.19.0203).
Intime-se. cmc RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
11/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS CALHMAN em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/05/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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