TJRJ - 0805476-59.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0805476-59.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA PETRONES DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão.
Outrossim, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a inversão do ônus da prova, considerando a existência de relação de consumo entre as partes, bem como a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora.
Cite(m)-se o(s) réu(s), preferencialmente pela via eletrônica, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC, devendo o réu, ainda, na contestação, requerer as provas que entender necessárias à impugnação do pleito inicial.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
05/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:20
Outras Decisões
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20/03/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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