TJRJ - 0804820-03.2023.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:48
Baixa Definitiva
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09/07/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FREDERICO JORGE DE SOUZA COIMBRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de IGOR CORREA GALDINO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804820-03.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO JORGE DE SOUZA COIMBRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: IGOR CORREA GALDINO Vistos etc.
HOMOLOGO a autocomposição realizada pelas partes, RESOLVENDO O MÉRITO na forma do art. 487, III, “b”, CPC.
Considerando o disposto no art. 90, §3º, do CPC, não há custas processuais remanescentes para pagamento ao Estado, ressalvado o reembolso acordado pelas partes.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado se dá com a presente sentença.
Dê-se baixa e arquive-se na serventia.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
16/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de IGOR CORREA GALDINO em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de IGOR CORREA GALDINO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FREDERICO JORGE DE SOUZA COIMBRA - CPF: *16.***.*58-20 (AUTOR).
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22/05/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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