TJRJ - 0816555-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816555-38.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE REYNALDO FERNANDES DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON, MUNICIPIO DE NITEROI Trata-se de ação proposta pelo procedimento por MARCELLO JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 
 Na petição inicial o autor dirigiu se dirigiu a Juizado Especial da Fazenda Pública, como juízo em tese competente para julgamento da ação. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Constato patente erro na distribuição do feito.
 
 O art. 288 do CPC prevê que o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
 
 Anulo o erro na distribuição e determino envio dos autos ao distribuidor para novo ato de distribuição.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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                                            15/05/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 15:27 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            06/05/2025 17:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 11:26 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/05/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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