TJRJ - 0804179-26.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo: 0804179-26.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LUIZ DIOGO DELFINO SOUSA Ao autor sobre retorno de AR negativo.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
TAMIRES DARLEIDIANE SIMONINO DOS SANTOS -
13/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2025 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804179-26.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LUIZ DIOGO DELFINO SOUSA Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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