TJRJ - 0805930-36.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 02:16 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 17:46 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            16/06/2025 10:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 17:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/05/2025 00:33 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0805930-36.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCIO DOS SANTOS SILVA RÉU : PAULO CESAR AGUIAR DE ALMEIDA e outros Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
 
 Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
 
 Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
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                                            22/05/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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