TJRJ - 0805594-26.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805594-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 12:01:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: VERA LUCIA GUEDES NOVO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Id. 214862388 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 16:09
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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08/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 20:26
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:59
Expedição de Informações.
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28/05/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805594-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 12:01:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: VERA LUCIA GUEDES NOVO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:23
Expedição de Informações.
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19/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:26
Outras Decisões
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14/05/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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