TJRJ - 0809937-74.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:34
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:55
Expedição de Informações.
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19/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, terceiro andar, sala 301, Olaria, Rio de Janeiro / RJ Telefones nº (21) 3626-4341 nº (21) 3626-4342 Endereço correio eletrônico: [email protected] Processo nº0809937-74.2025.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERTO LOPES RODRIGUES EXECUTADO: TIM S A A T O O R D I N A T Ó R I O Ao AUTOR para fornecer os dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de ALVARÁ DE PAGAMENTO ELETRÔNICO, na modalidade CRÉDITO EM CONTA.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA Matrícula nº 01/21.778 Chefe de Serventia FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA -
15/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:36
Expedição de Informações.
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07/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO LOPES RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:54
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de TIM S A em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:26
Homologada a Transação
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14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 10:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/07/2025 17:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/06/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/06/2025 00:30
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 12:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809937-74.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
19/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 08:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 08:22
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/05/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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