TJRJ - 0829034-09.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:24
Remessa
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829034-09.2024.8.19.0206 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0829034-09.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00384681 APELANTE: RAFAEL RODRIGUES MONTEIRO ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/RJ-182903 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
RECURSO DO AUTOR.
DESPROVIMENTO.1.
Recurso de Apelação interposto pelo autor, objetivando reforma da sentença que determinou o cancelamento da distribuição, ante a ausência de recolhimento das custas iniciais. 2.A questão em discussão consiste em apurar a adequação da sentença que determinou o cancelamento da distribuição, em razão do não recolhimento das custas iniciais.3.
A inércia do demandante em efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo legal autoriza o cancelamento da distribuição da demanda. 4.
O autor foi intimado para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, deixando correr in albis o prazo para manifestação.5.
Correta a sentença que julgou extinto o feito, na forma do art. 290 do CPC, uma vez que a parte não atendeu à intimação para recolhimento das custas iniciais.6.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
30/06/2025 18:09
Documento
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30/06/2025 13:33
Conclusão
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23/06/2025 00:00
Não-Provimento
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 15:49
Inclusão em pauta
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30/05/2025 16:39
Remessa
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23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0829034-09.2024.8.19.0206 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0829034-09.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00384681 APELANTE: RAFAEL RODRIGUES MONTEIRO ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/RJ-182903 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
20/05/2025 11:11
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 14:31
Remessa
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15/05/2025 16:20
Remessa
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15/05/2025 16:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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