TJRJ - 0816211-57.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de YAGO PASSOS VIEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816211-57.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YAGO PASSOS VIEIRA EXECUTADO: LIGHT S/A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cumprimento de sentença.
Juizados Especiais Cíveis.
Início que se faz por mera petição nos próprios autos do processo de conhecimento após o trânsito em julgado da sentença.
Artigo 52, IV, da Lei 9099/95.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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