TJRJ - 0812448-94.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812448-94.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DA SILVA MATOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Verifico que o objeto deste processo se confunde com o versado nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, cadastrados sob o Tema n. 1264 do E.
STJ (“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”), a que a Segunda Seção daquela Corte conferiu repercussão geral e determinou o sobrestamento.
Assim, firme no que dispõe o artigo 1.037, inciso II do Código de Processo Civil, suspendo o processo, devendo a Serventia remeter o feito ao arquivo sem baixa, na forma do artigo 198, inciso XIII do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
Com a notícia de julgamento do Tema pelo E.
STJ, certificados, voltem.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
06/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:34
Outras Decisões
-
06/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte ré apresentou contestação do index 171913649tempestivamente, com documentos de representação e cadastro presencial regulares.
Em 15 dias, ao autor em réplica , e às partes, em provas, para especificar os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Rio de Janeiro, 22 de Maio de 2025.
R.
Gentil - Analista Judiciário - Matr 01/24756 -
22/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:30
Outras Decisões
-
07/08/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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