TJRJ - 0807746-79.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo:0807746-79.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA MERCADOR MENDES RÉU: SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA Defiro a gratuidade de justiça.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação a que alude o art. 334 do CPC, que poderá ocorrer no curso do processo a pedido das partes (art. 139, V, do CPC).
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
ARARUAMA, 21 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
20/08/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807746-79.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA MERCADOR MENDES RÉU: SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor das 03 últimas declarações de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além de extratos bancários das contas e investimentos de que seja titular, relativos aos últimos 03 meses, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Intime-se.
ARARUAMA, 22 de maio de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
22/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO TAVARES RAGUZA em 03/12/2024 23:59.
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29/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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