TJRJ - 0015169-10.2019.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:41
Documento
-
25/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:41
Documento
-
25/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:40
Documento
-
25/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:40
Documento
-
29/07/2025 16:35
Juntada de petição
-
03/07/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 06:41
Documento
-
30/06/2025 16:45
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Fls. 195: Como se sabe, com a constituição da alienação fiduciária em garantia, o bem alienado passa a pertencer ao credor fiduciário, ainda que seja uma propriedade resolúvel, não sendo possível, por conseguinte, penhorar tal bem por dívida do devedor fiduciante.
Assim, é inviável determinar a penhora sobre a propriedade do bem que não integra o patrimônio do devedor, tendo em vista que o imóvel cuja penhora se pretende não pertence ao executado (devedor fiduciante), mas ao credor fiduciário, efeito essencial, como cediço, da alienação fiduciária em garantia.
Por outro lado, é possível que a constrição executiva recaia sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o imóvel, na forma prevista no artigo 835, XII, do CPC.
Registre-se que o devedor fiduciante é titular de direito sob condição suspensiva, no sentido de que, quitando as prestações devidas ao credor fiduciário, passará a ser o proprietário do aludido bem, mediante o ato de reversão da propriedade.
Nesse sentido, convém trazer à baila o entendimento há muito assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. . (REsp n. 679.821/DF, Relator o Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJ 17/12/2004, p. 594).
Pelo exposto, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado, sobre o imóvel individualizado, às fls. 237-238.
Lavre-se o termo de penhora e intime-se.
Recolhidas as custas: 1) notifique-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, expedindo-se postal; 2) notifiquem-se os OCUPANTES do imóvel, via postal; 3) fornecida, pelo exequente, a guia do Imposto Territorial Urbano do imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação.
Publique-se e intimem-se. -
13/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:57
Juntada de documento
-
05/06/2025 09:26
Conclusão
-
05/06/2025 09:26
Outras Decisões
-
05/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:22
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Citem-se, por OJA, conforme requerido a fl. 221./r/r/n/n2.
Venha o RGI atualizado do imóvel que se pretende penhorar. -
16/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:30
Juntada de documento
-
13/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 20:43
Conclusão
-
13/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 20:42
Juntada de documento
-
11/03/2025 10:49
Juntada de petição
-
17/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:40
Documento
-
03/12/2024 17:15
Documento
-
30/09/2024 15:41
Expedição de documento
-
30/09/2024 15:37
Expedição de documento
-
23/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:56
Juntada de documento
-
17/05/2024 09:09
Juntada de petição
-
19/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:42
Juntada de petição
-
04/10/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 13:01
Conclusão
-
01/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:18
Conclusão
-
03/03/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:30
Juntada de documento
-
03/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:49
Juntada de petição
-
19/01/2023 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:09
Conclusão
-
18/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 02:35
Documento
-
25/06/2022 02:35
Documento
-
22/06/2022 03:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 10:06
Juntada de documento
-
20/05/2022 12:16
Conclusão
-
20/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:06
Juntada de petição
-
18/02/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 13:19
Conclusão
-
18/02/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:18
Juntada de documento
-
15/02/2022 16:13
Conclusão
-
15/02/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:10
Juntada de documento
-
09/11/2021 12:01
Juntada de petição
-
23/10/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 10:30
Juntada de petição
-
25/02/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:37
Documento
-
04/02/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:33
Juntada de petição
-
28/01/2021 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 16:50
Juntada de petição
-
07/12/2020 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 11:04
Juntada de petição
-
12/11/2020 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 16:01
Documento
-
05/11/2020 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 17:59
Documento
-
18/06/2020 08:41
Expedição de documento
-
17/03/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:53
Conclusão
-
28/02/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 08:23
Juntada de petição
-
16/01/2020 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2020 16:21
Conclusão
-
16/01/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 10:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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