TJRJ - 0802776-84.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:46
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ABEL MARTINS DA SILVA JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802776-84.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ABEL MARTINS DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: MARIA AMELIA TEODORO DO VALE Dispensado o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei 9099/95,passo a decidir: A intenção da parte autora era a distribuição para Vara Cível, constatado pelo direcionamento do processo e pela própria petição da parte autora.
Equivocada a distribuição para este Juizado Especial Cível e tendo em vista ser impossível em sede de Juizado o declínio de competência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito ,na forma do artigo 485, I, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Defiro desvinculação da GRERJ.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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