TJRJ - 0836172-51.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:52
Juntada de mandado
-
26/06/2025 12:52
Juntada de mandado
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836172-51.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALBA PEREIRA DA CRUZ, ROBSON PEREIRA PENEDO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Verifica-se que entre depósitos e penhora há o valor de R$ 10.226,64 vinculado aos presentes autos.
Assim, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 9.168,50 em favor da Exequente e/ou advogado com poder para receber e do valor remanescente em favor da empresa Executada. 2- Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
13/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836172-51.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALBA PEREIRA DA CRUZ, ROBSON PEREIRA PENEDO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao cartório para providências.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0836172-51.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALBA PEREIRA DA CRUZ, ROBSON PEREIRA PENEDO EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Certifique o Cartório se houve intimação pessoal da parte ré do teor da obrigação de fazer fixada em sentença.
Em caso negativo, em respeito à Súmula 410 STJ, intime-se a parte ré para fins de fluência das "astreintes" fixadas.
SÚMULA N. 410: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2- Após, se for o caso, voltem cls.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 13:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MALBA PEREIRA DA CRUZ em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA PENEDO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 08:38
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 08:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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19/02/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/02/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:20
Desentranhado o documento
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12/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 18:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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