TJRJ - 0899959-97.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 15:08
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0899959-97.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0899959-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00396645 APELANTE: BORIS NUNES VASCONCELOS ADVOGADO: FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS OAB/RJ-108883 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CONSÓRCIO.
IDOSO.
ERRO DE CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA.
RECURSO DESPROVIDO.1.A relação jurídica estabelecida entre o correntista e a instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo-se aplicar os princípios da vulnerabilidade do consumidor e da boa-fé objetiva.2.A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, mas o autor deve apresentar, ao menos, prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, conforme exige o art. 373, I, do CPC.3.O único documento juntado aos autos - atestado médico - datado de 2019, posterior às contratações realizadas em 2016 e 2018, atesta apenas limitações físicas, não comprovando incapacidade cognitiva ou vício de consentimento à época dos contratos.4.Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 14:05
Documento
-
26/06/2025 13:54
Conclusão
-
26/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
05/06/2025 08:55
Documento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0899959-97.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0899959-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00396645 APELANTE: BORIS NUNES VASCONCELOS ADVOGADO: FERNANDA MACIEL DA ROCHA LINS OAB/RJ-108883 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO -
20/05/2025 11:06
Conclusão
-
20/05/2025 11:00
Distribuição
-
19/05/2025 18:48
Remessa
-
19/05/2025 18:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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