TJRJ - 0811217-25.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0811217-25.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RENATO NASCIMENTO DOS REIS RÉU: LABYOU DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Junte-se declaração de hipossuficiência, no prazo de 05 dias. 3) Indefiro, ao menos por ora, a antecipação da tutela requerida pela parte autora, eis que a verificação da verossimilhança das alegações autorais depende de mais ampla dilação probatória a ser determinada no momento próprio, bem como do estabelecimento do devido contraditório. 4) Deixo de designar audiência de conciliação, atentando ao princípio constitucional da duração razoável do processo, da celeridade e da instrumentalidade processual, eis que, pela experiência deste Magistrado, nos feitos em que é parte Ré a ora demandada, as tentativas de conciliação restam na maior parte dos feitos, infrutíferas. 5) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Niterói, 14 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
15/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RENATO NASCIMENTO DOS REIS - CPF: *03.***.*71-40 (AUTOR).
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30/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:13
Declarada incompetência
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11/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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