TJRJ - 0836604-70.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:10
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:10
Juntada de mandado
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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26/05/2025 23:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0836604-70.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO AZEVEDO DA SILVA RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Verifica-se, no presente caso que, após ser proferida sentença, houve a transação entre as partes (id. 184137440) e, nela, não se percebe qualquer vício de vontade que possa macular ou contaminar os termos ali constantes.
O que se vê é que os interessados assinaram a transação, se encontrando, todos, de acordo com as condições estabelecidas.
Como é sabido, a transação é um negócio jurídico perfeito e vincula as partes contraentes após sua efetivação, e não se dá apenas com a homologação, mas sim pela anuência das partes, fazendo lei entre estas, sendo certo que só não haverá a homologação do acordo, nos casos dos vícios apontados no art. 849 do Código Civil (Art. 849. "A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único.
A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes".), o que não se verifica nos presentes autos.
Por tais fundamentos, a sentença de id. 181083485 RESTOU PREJUDICADA e, assim, HOMOLOGO O ACORDO de id. 184137440 e, em consequência, julgo extinto o feito com apreciação do mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015.
Sem Custas e Honorários.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:22
Homologada a Transação
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15/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO AZEVEDO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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21/02/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/02/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/12/2024 19:41
Audiência Conciliação designada para 21/02/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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