TJRJ - 0832470-97.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832470-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO CABRAL PASSOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro a gratuidade a parte autora.
Providencie a parte autora, documento em sua íntegra, em relação ao ID 155874194, eis que não consta nome do usuário do serviço, tampouco endereço.
Após, será apreciado o pedido de tutela.
Cite-se SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0832470-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO CABRAL PASSOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos".
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 39, a qual possui o seguinte enunciado: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício dagratuidadede Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
No caso em epígrafe, não é possível constatar de plano a carência de recursos do autor.
Sendo assim, para exame dagratuidadede justiça requerida, venham aos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, os três últimos: 1) extratos bancários mensais de todas as contas que a parte autora for titular; 2) extratos de cartão de crédito de titularidade da parte autora; 3) contracheques; 3) demonstrativos de recebimento de proventos; e 4) declarações de imposto de renda ou documento hábil (consulta no sítio da Receita Federal) que permita a comprovação da não apresentação de declaração de imposto de renda.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
13/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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