TJRJ - 0854938-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Art.255, II do Código de Normas da CGJERJ) À parte autora para juntar cópia da última declaração de imposto de renda ou isenção, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho bem como esclarecer acerca de seus meios de subsistência. -
13/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854938-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE RODRIGUES GARCEZ BASTOS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Verifica-se que o autor Madureira, enquanto a ré possui sede no Estado de São Paulo.
Note-se que a competência das varas no foro regional é fixada pelo critério funcional-territorial, de natureza absoluta, devendo a incompetência ser declarada de ofício ou a requerimento dos interessados, independentemente de exceção.
Neste sentido, o entendimento do E.
Tribunal de Justiça, verbis: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. 1.
A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta.
Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista.
Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 391.555 - MS - RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI - Data de Julgamento: 14/04/2015) Com efeito, não se pode aceitar que uma pessoa que não reside na competência do Fórum Central proponha ação para discutir relação jurídica cujas obrigações não foram assumidas nem executadas nesta competência.
Não há justificativa para que a presente ação tramite no Fórum Central desta Capital só porque a ré possui filial no centro da cidade (o que a maioria tem), local sem qualquer relação com o contrato.
Assim, verifica-se que a autora está "escolhendo o juízo" onde quer litigar, em total desrespeito ao princípio do Juiz natural, já que inobservada qualquer das normas de competência, o que não se pode admitir.
Neste sentido, súmula 363 do STF: “A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato”.
Assim, em vista da incompetência deste juízo para julgamento da causa, dê-se baixa e remetam-se os autos para uma das varas cíveis do Foro Regional de Madureira, que couber por distribuição.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
12/05/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:24
Declarada incompetência
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09/05/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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