TJRJ - 0863536-27.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 14:01
Expedição de Alvará.
-
05/12/2024 15:19
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:50
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO LEITE em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0863536-27.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE MAURICIO LEITE EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. apresentou embargos à execução requerendo a redução da multa arbitrada.
Da análise dos autos, verifica-se que restou incontroverso que o cumprimento da obrigação com a retirada do hidrômetro antigo se deu apenas em 19.07.2024, conforme noticiado por ambas as partes no id 132513027 e 135603289.
Nesse contexto, uma vez evidenciado o cumprimento a destempo, cinge-se a controvérsia quanto ao valor arbitrado a título de multa.
As astreintes têm a finalidade de compelir o devedor ao cumprimento da ordem judicial, servindo como induvidoso instrumento de coerção.
Quanto a contagem das astreintes, contudo, tenho que há equívoco, uma vez que a ré foi intimada da decisão que arbitrou a multa apenas no dia 04.07.2024 (id 128873841) e possuía o prazo de 5 dias para cumprimento tempestivo da obrigação, ou seja, até 09.07.2024.
Em razão disso, a incidência das astreintes se inicia no dia 10.07.2024, computando 10 (dez) dias, ante a retirada do hidrômetro no dia 19.07.2024.
No tocante a decisão de id 137924988 proferida em 17.08.2024 que converteu a obrigação em perdas e danos, necessária a sua revogação e a observância da multa anteriormente arbitrada, já que a época da sua conversão a obrigação já havia sido satisfeita e devidamente comprovada nos autos.
Ressalto que a multa cominatória deve ser fixada com razoabilidade pelo julgador, não podendo o valor ser irrisório, sob pena de ineficácia da medida coercitiva, nem extremamente gravoso em ordem a provocar enriquecimento sem causa de uma das partes.
A fixação das astreintes tem por objetivo influenciar o comportamento do devedor, de modo a quebrar sua recalcitrância em cumprir a prestação, não devendo funcionar como verba indenizatória.
Porém, quando a multa se torna excessiva, com desvirtuamento de sua função coercitiva, pode o magistrado reduzi-la, de ofício, em conformidade com o artigo 537, §1º do Código de Processo Civil.
Ou seja, considerada a sua natureza de medida coercitiva indireta com o objetivo de compelir ao cumprimento da obrigação de fazer, o arbitramento final do valor da astreinte exige a proporcionalidade necessária à consecução da sua finalidade e, se constatado o excesso, autoriza a redução do valor inicialmente fixado.
Perante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NOS PRESENTES EMBARGOS para reduzir o valor da execução para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Sem ônus sucumbenciais.
Tendo em vista o valor disponibilizado ao Juízo, DECLARO INTEGRALMENTE CUMPRIDAS as obrigações da ré e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, em relação ao valor penhorado de id. 144093302, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a parte autora, e de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da parte ré.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 17:53
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
11/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 04:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:33
Juntada de petição
-
17/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:41
Outras Decisões
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO LEITE em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO LEITE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 18:53
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 15:02
Juntada de petição
-
07/05/2024 15:01
Juntada de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:58
Juntada de petição
-
29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:48
Ato ordinatório
-
26/03/2024 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2024 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:21
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 07:21
Ato ordinatório
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:09
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JORGE MAURICIO LEITE em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
01/02/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/01/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 10:11
Juntada de Projeto de sentença
-
18/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
12/12/2023 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2023 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/12/2023 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:36
Juntada de petição
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15/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2023 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2023 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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