TJRJ - 0801822-38.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:46
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCELLE DE ARRUDA MATTOS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:24
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801822-38.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE DE ARRUDA MATTOS DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
19/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/05/2025 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/05/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:36
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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