TJRJ - 0809882-38.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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30/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0809882-38.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A RÉU: MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido. 3) Ao cartório para retirada da anotação referente ao segredo de justiça, uma vez que não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
20/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 20:56
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais conforme Id. 192284019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição de acordo com o art. 290 do CPC/2015. -
14/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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