TJRJ - 0800770-39.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800770-39.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JOSE PIRES GOMES EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS -INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como, INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(207463870), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se. 4- Cumpridas as determinações supra, sem manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800770-39.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO JOSE PIRES GOMES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.183165486, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
13/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FABIO JOSE PIRES GOMES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
05/02/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 12:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/02/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 12:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835025-96.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 14:52
Processo nº 0803954-60.2023.8.19.0050
Sebastiao Campos
Municipio de Aperibe
Advogado: Paula Magalhaes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 14:29
Processo nº 0811034-52.2024.8.19.0014
Gustavo Porto Teixeira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Ines Porto Paes de Oliveira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 16:35
Processo nº 0001248-24.2018.8.19.0209
Marley Bonfim Bruno
Rubilar Industria e Comercio de Moveis L...
Advogado: Marley Bonfim Bruno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2018 00:00
Processo nº 0830066-82.2024.8.19.0001
Usinando Industria e Comercio de Pecas E...
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Marco Andre de Azevedo Saboia Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 16:38