TJRJ - 0802103-09.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:35
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:35
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:18
Juntada de petição
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17/06/2025 11:51
Juntada de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORA para informar seus dados bancários para expedição do ofício de transferência de valores (nome e número do banco, agência, conta de destino, titularidade desta, com CPF/CNPJ). -
09/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0802103-09.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS FRANCISCO RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1)Índex 169901115: Fixo a execução no valor de R$ 12.841,06, eis que não incidem honorários, juros e correção sobre o valor da multa cominatória nem a multa do artigo 523 § 1º, conforme obediência as disposições constantes nos Enunciados 13.9.5 e 14.2.5 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis do TJRJ (Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023. 2)Segue consulta, via SISBAJUD (protocolo n° 20.***.***/8993-13).
Penhora realizada com a transferência dos valores correspondentes a execução que ficarão a disposição do Juízo, liberando-se o que mais tenha sido bloqueado.
Intime-se o exequente para ciência e o executado na forma do art. 52, IX da lei 9.099/95 c/c arts. 523 a 527 do NOVO CPC.
Não havendo embargos, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto).
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 11:40
Juntada de petição
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03/02/2025 14:35
Desentranhado o documento
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03/02/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:11
Juntada de petição
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16/08/2024 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:01
Outras Decisões
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14/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:33
Processo Reativado
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14/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:33
Processo Desarquivado
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11/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 07:41
Baixa Definitiva
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04/06/2024 07:41
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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24/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2024 20:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 20:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 20:56
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2024 20:56
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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15/04/2024 19:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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15/04/2024 19:42
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/04/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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31/01/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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31/01/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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