TJRJ - 0832190-29.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de termo de autuação
-
09/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a apelação apresentada no index 197686815 é tempestiva, sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça.
Ao(s) apelado(s). -
12/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
stos.
Trata-se de ação movida por LARISSA DA SILVA LEMOS DOMINGOS GARCIA em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Aduz a autora que é consumidora dos serviços de fornecimento de água prestados pela ré, -
13/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA LEMOS DOMINGOS GARCIA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0832190-29.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DA SILVA LEMOS DOMINGOS GARCIA RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME 1.
Considerando os documentos acostados com a petição de id. 158364877, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, ante o teor da documentação apresentada, em especial diante do perigo de dano de difícil reparação em razão da ausência de água na residência da demandante, concedo em parte a antecipação de tutela a fim de que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água à parte autora ou restabeleça o serviço no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como se abstenha de encaminhar o nome da parte autora para negativação junto aos órgãos de restrição ao crédito, em razão do não pagamento do valor do discutido neste processo.
Eventual retirada do nome da parte dos cadastros de negativação, em caso de descumprimento da decisão pelo réu, deverá se dar por meio de ofício do juízo.
Fica a parte autora advertida de que a manutenção da liminar será condicionada ao deposito mensal das parcelas vencidas no curso do processo, no valor correspondente à média de consumo dos seis meses anteriores à onerosidade alegada.
Os valores das contas vencidas antes do ajuizamento da ação também deverão ser depositados em juízo, observando-se o mesmo critério indicado.
Os depósitos das faturas que vencerem no curso da ação deverão ocorrer, observando-se a mesma data de vencimento das faturas encaminhadas para a parte autora.
Para as faturas vencidas, fixo o prazo de 15 dias para o pagamento.
Os pagamentos deverão ser comprovados nos autos.
Intime-se o réu, COM URGÊNCIA PELO OJA DE PLANTÃO, para cumprimento da presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Int.
São Gonçalo, 27 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832190-29.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DA SILVA LEMOS DOMINGOS GARCIA RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Considerando que o endereço da parte autora , pertence à área abrangida pelo FórumRegionalde Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte autora não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
13/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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