TJRJ - 0805778-94.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:15
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805778-94.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DUARTE RÉU: CLARO S A Expeça-se mandado de pagamento, respeitada a proporção referente aos honorários de sucumbência, se houver, na forma do AVISO CGJ 1641/14.
Intime-se para levantamento da quantia.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:16
Outras Decisões
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 07:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
17/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805778-94.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DUARTE RÉU: CLARO S A Index- 190509663- Tendo em vista o informado pelo autor, retiro o feito de pauta, e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 12:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 20:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 13:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/03/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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