TJRJ - 0000057-88.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:40
Juntada de petição
-
31/07/2025 16:29
Documento
-
30/07/2025 17:56
Documento
-
13/06/2025 16:39
Expedição de documento
-
09/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 17:35
Expedição de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica demonstra minimamente o preenchimento dos pressupostos legais específicos para o seu acolhimento, tal como exigido pelos artigos 133, § 1º e 134, § 4º, ambos do CPC, motivo pelo qual DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante o disposto no artigo 133, caput, do CPC./r/r/n/nDeixo de suspender o processo, com fundamento no enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF, apesar do disposto no artigo 134, § 3º, do CPC./r/r/n/nCitem-se e intimem-se os requeridos para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135, CPC). /r/r/n/nCaso a manifestação esteja instruída com documentos, intime-se o requerente para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre os documentos anexados (artigo 437, § 1º, CPC)./r/r/n/nComunique-se imediatamente a instauração do incidente ao distribuidor para as anotações devidas (artigo 134, § 1º, CPC)./r/r/n/nTraslade-se esta decisão para os autos do procedimento principal./r/r/n/nIntime-se. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apense-se ao processo n. 0019555-30.2012.8.19.0211./r/r/n/nApós, retornem conclusos. -
15/05/2025 19:10
Conclusão
-
15/05/2025 19:10
Reforma de decisão anterior
-
15/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 19:07
Apensamento
-
13/05/2025 15:05
Conclusão
-
13/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:05
Juntada de documento
-
13/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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