TJRJ - 0031145-23.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:16
Juntada de documento
-
22/07/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata se de execução fiscal cuja diligência de citação restou não cumprida, seja pela falta de identificação completa do Executado (inclusive por falta de CPF), seja por dados inconsistentes ou insuficientes quanto ao endereço fornecido na CDA./r/r/n/n2.
Deste modo, tenho por bem intimar o Exequente para tomar ciência do feito no estado em que se encontra e requerer o que for de seu interesse./r/r/n/n3.
Outrossim, fica desde logo o Exequente intimado da suspensão da execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, que ora declaro./r/r/n/n4.
Ultimada a intimação do Exequente, proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n5.
Vindo alguma manifestação do Exequente no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e proceda-se ao ato com os novos dados fornecidos, ou voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n6.
ATENTE A SERVENTIA de que, em função dos princípios da eficiência e da efetividade, o Exequente deverá ser intimado da presente juntamente com outros processos em igual situação, formando listagem a ser encaminhada por e Mail./r/r/n/n7.
A dita listagem deverá permanecer em cartório, sendo a intimação certificada nos autos, fazendo referência àquela. -
14/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 21:03
Conclusão
-
21/03/2025 12:13
Documento
-
03/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 15:25
Conclusão
-
22/12/2024 12:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801208-70.2025.8.19.0077
Thais da Silva Cezario dos Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Lucas Costa Rosa Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 16:57
Processo nº 0851765-95.2025.8.19.0001
Jorge Rodrigues da Cunha
Espolio de Albino Ferreira da Fonseca
Advogado: Eduardo Olival de Sequeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 15:37
Processo nº 0823583-39.2025.8.19.0021
Ananda Viana Ramos
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Matheus Eduardo Cardoso Correa Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 09:35
Processo nº 0162637-17.2005.8.19.0001
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Delba Comercio Importacao e Exportacao L...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 00:00
Processo nº 0802979-74.2022.8.19.0211
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Katia Eliane de Souza Santos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 20:21