TJRJ - 0803997-25.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:14
Baixa Definitiva
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03/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de NAYARA CARVALHO BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 16:16
Homologada a Transação
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17/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803997-25.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA CARVALHO BARBOSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial pugnando pela homologação do mesmo.
Todavia, considerando os termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, bem como o disposto nos Enunciados 8.13 e 8.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor (publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 08/10/24), abaixo transcritos, aguarde-se a audiência, para ratificação do acordo a fim de viabilizar a sua homologação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Aviso TJ/CGJ 10/2015: "...RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis que, na medida do possível, caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, não seja o feito retirado de pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: Enunciado 8.13: "ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DAS PARTES.
Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Enunciado 8.14: "O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial." Intimem-se.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803997-25.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA CARVALHO BARBOSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1 - Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, eis que não há como se aferir a autenticidade da assinatura digital contida na procuração acostada aos autos. 2- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 22:15
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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