TJRJ - 0824495-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:31
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:02
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:42
Outras Decisões
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04/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0824495-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLE DE LIMA BRUNO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 16:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/11/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 16:10
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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13/11/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/11/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824495-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLE DE LIMA BRUNO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentede ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".”.
A REALIZAÇÃO DE ACIJ É COGÊNCIA LEGAL, INSTITUÍDA PELA LEI 9099/95.
Diante do acima exposto, indefiro o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
03/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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