TJRJ - 0808618-48.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/07/2025 23:59.
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16/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:10
Outras Decisões
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09/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARILUCIA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:49
Expedição de Informações.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808618-48.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARILUCIA DOS SANTOS DECISÃO I- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, pelo prazo de 60 DIAS, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
II- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
III- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
IV- Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 30 de outubro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
30/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de MARILUCIA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:36
Outras Decisões
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19/02/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARILUCIA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 14:08
Juntada de extrato de grerj
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15/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 23:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 23:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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24/04/2023 18:01
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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