TJRJ - 0855765-46.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:46
Outras Decisões
-
30/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DECISÃO Processo: 0855765-46.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recebo os embargos de id. 141170332, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA MACIEL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de KAYRO YCARO ALENCAR SOARES em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA MACIEL em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA MACIEL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de KAYRO YCARO ALENCAR SOARES em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:12
Homologada a Transação
-
29/02/2024 17:12
Homologado o pedido
-
27/02/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA MACIEL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de KAYRO YCARO ALENCAR SOARES em 21/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:51
Outras Decisões
-
20/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de HELIO SIQUEIRA JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 01:09
Decorrido prazo de HELIO SIQUEIRA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:09
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:09
Decorrido prazo de KAYRO YCARO ALENCAR SOARES em 14/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:40
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 16:30 50ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
19/07/2023 18:40
Juntada de Ata da Audiência
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de HELIO SIQUEIRA JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA MACIEL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:02
Outras Decisões
-
30/06/2023 17:59
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 16:30 50ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
29/05/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:43
Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA MACIEL em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de HELIO SIQUEIRA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:04
Outras Decisões
-
15/03/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 00:24
Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA MACIEL em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:24
Decorrido prazo de KAYRO YCARO ALENCAR SOARES em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 00:25
Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA MACIEL em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:19
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/10/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800472-33.2025.8.19.0051
Relojoaria Fidelense LTDA - EPP
Fernando Souza dos Santos
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 11:59
Processo nº 0806018-83.2025.8.19.0014
Maria das Gracas de Oliveira Nunes Gabri...
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Monica Pessanha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:04
Processo nº 0800426-44.2025.8.19.0051
Rgtc Stele Eletromoveis LTDA
Maria da Conceicao de Azevedo
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 16:36
Processo nº 0858220-76.2025.8.19.0001
Paulo Jozely de Souza Filho
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 12:10
Processo nº 0817529-04.2022.8.19.0202
Marise Santos Lourenco
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 21:26