TJRJ - 0816006-46.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:04
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:04
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO JESUS DE SOUZA SIQUEIRA em 01/08/2025 23:59.
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0816006-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JESUS DE SOUZA SIQUEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Index 205632348 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816006-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JESUS DE SOUZA SIQUEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:21
Audiência Conciliação não-realizada para 18/06/2025 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816006-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JESUS DE SOUZA SIQUEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0816006-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO JESUS DE SOUZA SIQUEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Venha o comprovante de residência index 191906346 de forma integral.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:38
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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