TJRJ - 0843055-90.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843055-90.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DE SOUSA GOMES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1) Defiro GJ. 2) A concessão da tutela provisória sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
No caso em exame, entendo ausente um dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, a saber, o periculum in mora, não vislumbrando, a priori, risco ao resultado útil do processo, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA. 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4)Cite-se a ré, para apresentar contestação, no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA DE SOUSA GOMES - CPF: *20.***.*45-37 (AUTOR).
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05/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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