TJRJ - 0803184-66.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELLO DO AMARAL LINS em 06/02/2025 23:59.
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06/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803184-66.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DA COSTA SILVA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido o real consumo de água no imóvel da parte autora, bem como possível dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Postergo a análise da necessidade de prova testemunhal e depoimento pessoal do proposto do réu para depois da produção da prova técnica.
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para o encargo, o perito , Marcello Amaral Lins, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], e através do portal de serviços.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, §1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
11/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA NOBRE CHAVES em 08/05/2024 23:59.
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02/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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