TJRJ - 0806080-62.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 16:19
Juntada de Petição de ciência
-
19/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer -
13/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:44
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de ciência
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0806080-62.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA MARTINS MARQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID. 200079065 - Embargos de declaração já apreciados.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806080-62.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA MARTINS MARQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 20:59
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 20:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 20:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
13/05/2025 17:59
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
02/04/2025 13:23
Juntada de ata da audiência
-
02/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 23:42
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/02/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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