TJRJ - 0810636-72.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 14:38
Juntada de mandado
-
24/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810636-72.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON JOSE GARRIDO RODRIGUES EXECUTADO: CLARO S.A A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de cumprir a obrigação imposta, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC/2015, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando a importância do serviço prestado e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e 5o da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já contemplado o valor da multa.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento em 5 dias, sob pena de penhora on line.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:00
Outras Decisões
-
21/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 16:40
Processo Reativado
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:47
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:34
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:02
Juntada de mandado
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de NILTON JOSE GARRIDO RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CLARO S.A em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2024 20:44
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2024 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de CLARO S.A em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 10:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2023 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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19/06/2023 18:48
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/06/2023 18:47
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/04/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/04/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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