TJRJ - 0831334-32.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:06
Juntada de outros anexos
-
05/09/2025 16:21
Juntada de petição
-
05/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
17/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1- Considerando as notas fiscais anexadas, comprovando a compra do medicamento viabilizada pela penhora on line anteriormente deferida; considerando a necessidade de continuidade do tratamento; considerando que a autora informa que o saldo do numerário em seu poder somente permite a aquisição do fármaco para mais duas semanas e, considerando por fim a sugestão da parte ré e a resposta plausível da autora de inviabilidade do custeio direito para posterior pedido de reembolso, decorrente do seu alto custo, tenho por bem em deferir a renovação da penhora online como requerido- no montante de R$ 289.311,36 (duzentos e oitenta e nove mil e trezentos e onze Reais e trinta e seis centavos), conforme orçamento acostado no Id. 203155746, correspondente a mais 32 (trinta e duas) aplicações do medicamento, a fim de garantir a integridade física da autora, sendo certo que permanece a obrigação de comprovação de cada aquisição em Juízo. 2- Após, considerando que as partes já se manifestaram em provas, requerendo o julgamento da lide, à sentença. 3- Penhora Frutífera.
Intime-se o devedor através de seu patrono. -
14/08/2025 19:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:16
Outras Decisões
-
06/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:17
Juntada de acórdão
-
27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ante a manifestação do réu de indexador 188137146, que comprova o fato de que a autora continua sem a utilização o medicamento prescrito pelo médico e indispensável a manutenção de sua saúde física e mental, defiro o levantamento do valor bloqueado, devendo o autor comprovar a compra do medicamento em até 15 dias.
Após a comprovação, direi sobre o pleito de novo bloqueio. -
05/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:24
Outras Decisões
-
30/04/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:33
Outras Decisões
-
17/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:08
Juntada de acórdão
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:23
Outras Decisões
-
06/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:44
Outras Decisões
-
23/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:58
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Em provas, justificadamente. -
11/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:04
Outras Decisões
-
23/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:31
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
09/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:15
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:04
Outras Decisões
-
01/10/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO ADOLFO LABANCA BASTOS em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:48
Outras Decisões
-
18/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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