TJRJ - 0834770-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:19
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0834770-07.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: MARIA AZENIR CASTRO DE SOUZA HABILITADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Habilitação de Crédito (trabalhista) proposta por MARIA AZENIR CASTRO DE SOUZA, em face da Massa Falida de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.
A inicial veio instruída com os documentos dos índices 180286874/180286887, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
Planilha de cálculos anexada pelo habilitante no valor de R$ 43.383,70 (índex 180286885).
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito no valor supramencionado na classe I Trabalhista (índex 204253350).
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito na forma apontada pelo AJ (índex 205265071). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo habilitante está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ $ 43.383,70 (quarenta e três mil trezentos e oitenta e três reais e setentacentavos), em favor do habilitante, na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça deferida no índex 183450113.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular -
18/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de GENI FUTIGI VEIGA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA TASSO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0834770-07.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: MARIA AZENIR CASTRO DE SOUZA HABILITADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Id. 188737938 - Ao Habilitante para manifestar-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCIO RODRIGUES SOARES -
12/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AZENIR CASTRO DE SOUZA - CPF: *84.***.*35-00 (HABILITANTE).
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26/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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