TJRJ - 0842555-74.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:25
Remessa
-
26/06/2025 08:55
Remessa
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0842555-74.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0842555-74.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00378108 APELANTE: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS ADVOGADO: BRUNO DA SILVA DE SOUSA OAB/RJ-208974 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: BERNARDO JOSÉ FERREIRA GICQUEL DE DEUS OAB/RJ-094146 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
PERTURBAÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA.
DANO MORAL AFASTADO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ESFERA EXTRAPATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA.I.
Caso em exame: A autora ingressou com ação de obrigação de não fazer com tutela de urgência e indenizatória por dano moral, alegando conduta perpetrada pelo réu, advogado, consistente na turbação de suas atividades econômicas, eis que contrata pessoas para captação de clientes em sua agência de atendimento na cidade de Nova Iguaçu.
A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida para que o réu ou pessoas contratadas por ele não coordenem movimentos de abordagem, assédio ou interferência aos consumidores que procuram sua agência, e não realizem propaganda abusiva no raio de 200 metros das agências da autora.Apelam as partes.
Réu requer a reforma da sentença ao argumento de que não apreciou as alegações sobre a suposta captação de clientes, e no mérito, requer a improcedência do pedido.
Autora requer a procedência total dos pedidos, condenando o réu em danos morais.II.
Questão em discussão: Analisar a ocorrência de perturbação das atividades econômicas da autora, se houve indevida captação de clientes pelo réu e a caracterização de dano moral à pessoa jurídica.III.
Razões de decidir: Não cuida a questão de apuração de responsabilidade profissional, mas sim de análise de prática ilícita.
A questão, assim, pode e deve ser apreciada pelo Judiciário, não invadindo a esfera da OAB.
Cartão de visitas do réu que possui foco em demandas contra a autora.
Caracterizado por meio de imagens/filmagens que pessoas contratadas dificultam e interferem no trânsito de consumidores na porta da agência da autora, no Município de Nova Iguaçu, perturbando a atividade econômica da autora, uma vez que frustram a possibilidade de resolução na via administrativa.
Captação de clientela que forma a promoção de litigância massiva.
Afastada a alegação de prova ilícita.
Nada obstante a reprovabilidade da conduta, não houve lesão à honra objetiva da autora.
A causa do comparecimento na agência não era a conduta do réu, mas questões referentes aos próprios serviços da concessionária.
Nada demonstra que a imagem da empresa tenha sido prejudicada.
IV.
Dispositivo: Recursos desprovidos.Artigos legais e precedentes: Art. 39 do Código de de Ética e Disciplina da OAB.
Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 63.562 - ES (2015/0215095-4) MINISTRO FELIX FISCHER.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
29/05/2025 14:32
Documento
-
29/05/2025 14:14
Conclusão
-
29/05/2025 11:01
Não-Provimento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 29/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 138.
APELAÇÃO 0842555-74.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0842555-74.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00378108 APELANTE: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS ADVOGADO: BRUNO DA SILVA DE SOUSA OAB/RJ-208974 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: BERNARDO JOSÉ FERREIRA GICQUEL DE DEUS OAB/RJ-094146 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
19/05/2025 14:28
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0842555-74.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0842555-74.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00378108 APELANTE: VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS ADVOGADO: BRUNO DA SILVA DE SOUSA OAB/RJ-208974 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: BERNARDO JOSÉ FERREIRA GICQUEL DE DEUS OAB/RJ-094146 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
15/05/2025 19:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 11:19
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 18:26
Remessa
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13/05/2025 08:55
Remessa
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13/05/2025 08:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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