TJRJ - 0824614-25.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0824614-25.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 1PIPESPNSG RÉU: FLÁVIO DIAS CHAGAS TESTEMUNHA: FELIPE OTÁVIO PINHEIRO DA MATA, VANILDA COSTA PINHEIRO, MARCOS VALGUEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Recebo o recurso de ID 195408275 - Apelação, com as devidas razões recursais.
Ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
27/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 21:35
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0824614-25.2023.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 1PIPESPNSG RÉU: FLÁVIO DIAS CHAGAS TESTEMUNHA: FELIPE OTÁVIO PINHEIRO DA MATA, VANILDA COSTA PINHEIRO, MARCOS VALGUEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Trata-se de embargos de declaraçãoopostos por FLAVIO DIAS CHAGAS, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 180, §1º,do Código Penal.
A defesa, todavia, não aponta qualquer obscuridade, contradição ou omissãona sentença embargada, limitando-se a rediscutir o mérito da condenação, com pretensão de modificação do julgado.
O Ministério Público manifestou-se pelo improvimentodos embargos, ao argumento de que estes não atendem aos requisitos legais, porquanto não evidenciam qualquer vício sanável por meio da via aclaratória. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração têm cabimento quando a sentença ou acórdão contiverem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Não se prestam, portanto, ao reexame do mérito da decisão judicial.
No presente caso, verifica-se que a parte embargante pretende apenas rediscutir fundamentos já enfrentados e decididos na sentença, o que não é possível pela via estreita dos embargos declaratórios.
Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Conforme reiterada jurisprudência, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, devendo ser rejeitados quando ausentes os vícios previstos em lei.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaraçãointerpostos por FLAVIO DIAS CHAGAS, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridadena sentença.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
15/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 17:51
Juntada de Petição de ciência
-
13/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FLÁVIO DIAS CHAGAS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:48
Juntada de ata da audiência
-
13/06/2024 16:58
Audiência Interrogatório realizada para 13/06/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
13/06/2024 16:58
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/05/2024 18:30
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:49
Outras Decisões
-
13/05/2024 14:43
Audiência Interrogatório designada para 13/06/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
13/05/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FLÁVIO DIAS CHAGAS em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:15
Decorrido prazo de FLÁVIO DIAS CHAGAS em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:10
Juntada de ata da audiência
-
16/04/2024 17:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2024 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
16/04/2024 17:31
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:52
Outras Decisões
-
11/04/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 00:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de FLÁVIO DIAS CHAGAS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de DIEGO DELATORRE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 21:02
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2024 17:45
Expedição de Informações.
-
25/03/2024 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:55
Outras Decisões
-
15/03/2024 14:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
-
14/03/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:45
Expedição de Informações.
-
08/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:29
Outras Decisões
-
30/01/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de FLÁVIO DIAS CHAGAS em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:04
Expedição de Informações.
-
06/12/2023 16:30
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/12/2023 17:47
Juntada de mandado
-
02/10/2023 20:34
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
02/10/2023 20:34
Recebida a denúncia contra FLÁVIO DIAS CHAGAS (DENUNCIADO)
-
02/10/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:00
Juntada de petição
-
19/07/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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