TJRJ - 0829581-92.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 14:07 Baixa Definitiva 
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                                            08/07/2025 19:38 Documento 
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                                            08/07/2025 16:36 Documento 
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                                            08/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829581-92.2023.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0829581-92.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00384802 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 ADVOGADO: BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA OAB/RJ-118650 APELADO: MARIA DAS DORES DA SILVA HENRIQUES ADVOGADO: DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM OAB/RJ-144078 Relator: DES.
 
 CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
 
 Direito do consumidor.
 
 Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais.
 
 Alegação de cancelamento de cartão de crédito, sem prévia comunicação e apesar de as faturas estarem devidamente pagas.
 
 Sentença de parcial procedência que condena o réu a restabelecer o item ou, na impossibilidade de fazê-lo, enviar um novo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, além de indenizar os danos morais em R$ 2.000,00.
 
 Apelo do réu.
 
 Acervo probatório que comprova as alegações da consumidora.
 
 Banco que não produziu qualquer prova capaz de justificar o cancelamento do cartão.
 
 Art. 373, II do CPC.
 
 Falha na prestação do serviço caracterizada.
 
 Art. 14 do CDC.
 
 Danos morais que não foram objeto do apelo.
 
 Princípio do tantum devolutum quantum apellatum.
 
 Decisão que se mantém.
 
 Recurso desprovido.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
 
 DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
 
 MILTON FERNANDES DE SOUZA.
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                                            01/07/2025 17:55 Documento 
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                                            01/07/2025 15:19 Conclusão 
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                                            01/07/2025 13:01 Não-Provimento 
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                                            18/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            27/05/2025 15:28 Inclusão em pauta 
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                                            23/05/2025 15:54 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            23/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            22/05/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 80ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0829581-92.2023.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0829581-92.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00384802 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 ADVOGADO: BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA OAB/RJ-118650 APELADO: MARIA DAS DORES DA SILVA HENRIQUES ADVOGADO: DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM OAB/RJ-144078 Relator: DES.
 
 CLAUDIA TELLES DE MENEZES
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                                            20/05/2025 11:07 Conclusão 
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                                            20/05/2025 11:00 Distribuição 
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                                            19/05/2025 11:09 Remessa 
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                                            16/05/2025 18:50 Remessa 
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                                            16/05/2025 15:42 Remessa 
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                                            15/05/2025 12:38 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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