TJRJ - 0804453-08.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:48
Juntada de petição
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08/08/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 16:11
Juntada de petição
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05 (CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
15/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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