TJRJ - 0817809-04.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:53
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817809-04.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA INES BATISTA DE SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:44
Outras Decisões
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24/04/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES MATHEUS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIELA FERNANDES MATHEUS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA MOTA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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