TJRJ - 0816467-14.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:30
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:58
Documento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816467-14.2022.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0816467-14.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00382214 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: TAMIRES FERNANDES PEREIRA ADVOGADO: FABIANO TEOTONIO DA SILVA OAB/RJ-195676 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DE DÍVIDA INEXISTENTE EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
CONTRATO NÃO COMPROVADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em demanda declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais.
A sentença reconheceu a ausência de comprovação do contrato que originaria a dívida inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome, determinou a exclusão da inscrição, declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o banco apelante possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária na hipótese de cessão de crédito sem comprovação de vínculo contratual com a consumidora; (ii) estabelecer se há dano moral decorrente da inscrição indevida de dívida inexistente na plataforma Serasa Limpa Nome.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A legitimidade passiva do banco apelante configura-se in statu assertionis, a partir das alegações da petição inicial, segundo as quais houve falha na prestação do serviço ao permitir a cobrança de dívida sem origem contratual comprovada.4.
A ausência de prova do contrato que deu origem à cobrança revela falha na prestação de serviços tanto pela cessionária quanto pela instituição cedente, sendo aplicável a responsabilidade solidária nos termos dos arts. 18 e 25, § 1º, do CDC.5.
A cessão de crédito não exime o cedente de zelar pela legitimidade da dívida e pela segurança do processo de cobrança, integrando, assim, a cadeia de consumo.6.
A inscrição indevida em plataforma de renegociação de dívidas, ainda que não configure negativação em cadastro restritivo, afeta negativamente o score de crédito e gera abalo à honra da consumidora, caracterizando dano moral.IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. fez uso da palavra, pelo apelante, Dr.
Luiz Antônio Alves Francisco, OAB/RJ 150366 -
06/08/2025 16:49
Documento
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06/08/2025 15:29
Conclusão
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06/08/2025 13:30
Não-Provimento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 15:40
Inclusão em pauta
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12/06/2025 13:47
Retirada de pauta
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09/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 17:01
Mero expediente
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04/06/2025 10:50
Conclusão
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02/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 15:48
Inclusão em pauta
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28/05/2025 15:17
Remessa
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0816467-14.2022.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0816467-14.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00382214 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 APELADO: TAMIRES FERNANDES PEREIRA ADVOGADO: FABIANO TEOTONIO DA SILVA OAB/RJ-195676 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
ALEXANDRE FREITAS CAMARA -
20/05/2025 11:07
Conclusão
-
20/05/2025 11:00
Distribuição
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20/05/2025 00:21
Remessa
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20/05/2025 00:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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