TJRJ - 0800150-65.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de LIGIA CASTILHO MOREIRA DE ALMEIDA em 28/06/2025 06:00.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ao credor para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareça, em 48 horas, se pretende a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta ao -
23/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Informações
-
18/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:09
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0800150-65.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS DE SOUSA ALVARENGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Inicialmente indefiro o requerimento de penhora em desfavor da empresa Adyen porque sequer faz parte do polo passivo. 2-
Por outro lado, defiro nova tentativa constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento do credor e à inércia da devedora, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro a constrição na modalidade repetição programada, na forma requerida, pelo período de trinta dias.
Aguarde-se, em princípio, o decurso do prazo, inclusive, para eventual desbloqueio conjunto do que não interessar ao credor; 3- Caso, no entanto, haja prévia manifestação da devedora, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 4- Decorrido o prazo, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:28
Juntada de Informações
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26/08/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 00:51
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 21:43
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUSA ALVARENGA em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2024 19:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2024 22:42
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2024 22:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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07/03/2024 22:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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07/03/2024 22:11
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/03/2024 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2024 16:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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27/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:30
Juntada de petição
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26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de ata da audiência
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26/02/2024 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 19:01
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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12/01/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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